Estatuto Social e Regimento Interno: diferenças e importância para as Entidades Estudantis

Estatuto Social e Regimento Interno: diferenças e importância para as Entidades Estudantis

Antes de entendermos qual a importância do Estatuto Social e do Regimento Interno para Entidades Estudantis – as quais enquadram-se, geralmente, como associações civis -, é preciso salientar alguns dos aspectos específicos de cada um destes dois documentos jurídicos e quais são os seus pontos de convergência e divergência.
 A começar pelo Estatuto Social: este documento tem como finalidade formalizar, através de instrumento particular posteriormente registrado em cartório, informações importantes e indispensáveis para a delimitação da associação a qual se deseja criar. Nesse sentido, os requisitos obrigatórios que devem constar no documento estão postulados no artigo 54 do Código Civil de 2002, transcrito a seguir:
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:I – a denominação, os fins e a sede da associação;II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;III – os direitos e deveres dos associados;IV – as fontes de recursos para sua manutenção;V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

O artigo 57 da mesma lei também impõe exigência para os estatutos: prever procedimento que assegure direito de defesa e de recurso nos casos de exclusão de um associado.
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Além disso, o registro do Estatuto Social no Cartório de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica é indispensável para a criação da Associação, uma vez que, por meio do registro, a Entidade passa a ser constituída, de fato, perante a sociedade. Ainda, é preciso efetuar o pagamento de uma taxa para efetivar o registro e, caso seja necessário fazer alguma mudança estatutária após tal efetivação, um novo registro no respectivo cartório deverá ser feito. Com as previsões e o registro do Estatuto, fica garantida a maior segurança jurídica das Associações, que passa a existir juridicamente na condição de pessoa jurídica, o que permite a limitação da responsabilidade dos associados, por exemplo.
O Regimento Interno, por sua vez, também é fonte de segurança jurídica para as Associações, pois costuma dispor de forma pormenorizada sobre quais são as finalidades da Entidade Estudantil, os meios de se concretizar tais objetivos, entre outros aspectos. No entanto, embora tratem muitas vezes dos mesmos tópicos, existem certas divergências entre os dois documentos.
O Regimento Interno trata-se de um documento jurídico que, diferentemente do Estatuto Social, não possui a obrigatoriedade de ser registrado no cartório para se tornar válido. Isto torna o documento mais flexível para a realização de eventuais alterações, visto que estas precisam passar pela fiscalização do cartório. Enquanto o Estatuto Social é um documento mais geral, ou seja, que não abrange a totalidade organizacional da associação, e possui informações as quais devem, obrigatoriamente, constar nele, o Regimento Interno é um documento alternativo, o qual habilita a Entidade Estudantil a detalhar os projetos, as atividades e as burocracias internas, de modo mais específico e flexível. Além disso, o Regimento Interno, por não necessitar de registro em cartório para ser um documento jurídico válido, a adoção de um regimento interno abre espaço para que a Associação proponha mudanças com mais facilidade e menor burocracia, possibilitando o aumento da liberdade para transformações dentro da Entidade. Para exemplificar as diferenças na formatação dos documentos, além da divergência burocrática de registro no cartório, é comum que os Estatutos Sociais de Entidades Estudantis tenham os seguintes capítulos, conforme descrito nos artigos 54 e 57 do Código Civil:
1. Denominação da instituição, local da sede e duração dos mandatos dos cargos elegíveis;2. Finalidade: aqui será descrita a finalidade da associação e quais as atividades promovidas para a consecução do objetivo social;3. Dos associados: tópico que definirá quem são os associados, seus deveres e direitos e o procedimento para exclusão;4. Dos órgãos deliberativos;5. Da Assembleia Geral;6. Da diretoria;7. Do patrimônio; e8. Disposições Gerais.
O Regimento Interno, por outro lado, possui maior flexibilidade quanto ao conteúdo, ou seja, depende da necessidade da Associação, considerando quais aspectos foram contemplados de maneira superficial no Estatuto, ou que não foram abordados. Alguns tópicos que costumam ser abarcados pelas Entidades Estudantis no Regimento Interno são: sistema de permanência – previsão jurídica de atitudes que ensejam algum tipo de punição ao associado – detalhamento sobre o processo de eleição e casos de vacância, detalhamento dos cargos dentro da entidade, entre outros.
Dessa forma, para uma melhor organização e detalhamento das Entidades Estudantis, o Regimento Interno torna-se uma ferramenta de auxílio importante e, muitas vezes, necessária para detalhar aspectos importantes e individuais de cada entidade, de modo a potencializar sua capacidade de oferecer solução objetiva para controvérsias do dia-a-dia, bem como para manter viva a memória institucional da Entidade através da descrição minuciosa dos procedimentos internos.
Em resumo, o Estatuto Social e o Regimento Interno são documentos jurídicos, os quais ditam as principais informações, regras e condutas de uma Associação. No entanto, o Estatuto faz-se necessário, para que uma associação passe a existir perante a sociedade através do registro do documento, e possui alguns pontos que devem, obrigatoriamente, ser abordados. Quanto ao Regimento Interno, trata-se de um documento interno das organizações que costuma abranger de forma mais detalhada alguns procedimentos pertencentes à cultura interna de determinada Associação. Este não é um documento obrigatório para a existência de uma Entidade, nem há a necessidade de ser registrado, para se tornar válido entre os associados. O registro faz-se necessário somente caso seja o desejo da associação a sua oponibilidade a terceiros. Além disso, costuma ser comum o registro do regimento interno caso este seja explicitamente citado no estatuto, de modo a garantir a segurança dos procedimentos jurídicos nos quais este é utilizado como base.
Autora: Roberta Esteves

Revisora: Erika Goto
*O conteúdo deste artigo possui caráter genérico e estritamente informativo. O presente artigo não deve ser interpretado como opinião legal ou aconselhamento jurídico específico da Sanfran Jr.. Para eventuais dúvidas, entre em contato com um advogado ou Empresa Júnior jurídica.

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